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Sentença condena inadimplente a juros de mercado
Sentença da Justiça de Minas Gerais, já transitada em julgado, condenou Sérgio Augusto de Oliveira Figueiredo, condômino inadimplente do Edifício Solar dos Flamboyants, no bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, a pagar juros de 10% ao mês sobre as taxas de condomínio atrasadas há quase dois anos. 

É, talvez, a primeira sentença transitada em julgado no país, que aplica o novo Código Civil, fixando juros de mercado para corrigir as mensalidades de condomínio atrasadas. 

O julgado é do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

Pelos cálculos da sentença, o condômino deverá pagar uma dívida de R$ 9.326,36. Pela antiga Lei de Condomínios (nº 4.591/64), que previa juros de 1%, o valor seria de apenas R$ 3.496,41. Como já foram esgotados todos os recursos cabíveis, o processo vai para a execução, para que seja feito o pagamento da dívida ou a penhora do apartamento do condômino inadimplente. 

Stéfano Gonçalves Viana, síndico do Edifício Solar dos Flamboyants, comemora a decisão. “Ganhamos duas vezes, pois, além de recuperar o valor ‘perdido’, vamos baixar o condomínio para o patamar anterior à inadimplência”, ressalta. Viana explica que o morador vinha criando problemas para o condomínio há mais de cinco anos, mas a situação se agravou em 2004. 

“A gente tentou negociar inúmeras vezes, mas ele não quis pagar a taxa”, diz. Viana explica que, há 18 meses, os outros oito condôminos tiveram que ratear o valor que seria pago pelo vizinho inadimplente, o que fez com que a cota mensal subisse de R$ 220,00 para R$ 250,00. Segundo o síndico, o valor a ser reembolsado vai para o fundo de reserva do condomínio e será usado para fazer reformas no prédio. 

“A aplicação de juros de mercado é que pode salvar os condomínios da falência”, diz ao Espaço Vital o advogado mineiro Rômulo Gouvêa, que entrou com a ação para o condomínio. Ele observa que 99% dos condomínios no Brasil ainda não fizeram a alteração em suas convenções para a aplicação do novo Código Civil, ficando limitados aos juros de 1%, o que acaba facilitando a inadimplência. 

A tese desenvolvida na ação vitoriosa "não é a de punir as pessoas e, sim, evitar a inadimplência, pois atualmente muita gente prioriza outras despesas e não paga condomínio”.

O novo Código Civil estabelece multa de 2% em caso de inadimplência em condomínios, enquanto a antiga lei fixava em 20%. (Proc. nº 0024.06.655.507-1)

 



Fonte: Espaço Vital, 1/12/2005
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