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Sentença condena inadimplente a juros de mercado
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Sentença da Justiça de Minas Gerais, já transitada em julgado, condenou Sérgio Augusto de Oliveira Figueiredo, condômino inadimplente do Edifício Solar dos Flamboyants, no bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, a pagar juros de 10% ao mês sobre as taxas de condomínio atrasadas há quase dois anos.
É, talvez, a primeira sentença transitada em julgado no país, que aplica o novo Código Civil, fixando juros de mercado para corrigir as mensalidades de condomínio atrasadas.
O julgado é do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).
Pelos cálculos da sentença, o condômino deverá pagar uma dívida de R$ 9.326,36. Pela antiga Lei de Condomínios (nº 4.591/64), que previa juros de 1%, o valor seria de apenas R$ 3.496,41. Como já foram esgotados todos os recursos cabíveis, o processo vai para a execução, para que seja feito o pagamento da dívida ou a penhora do apartamento do condômino inadimplente.
Stéfano Gonçalves Viana, síndico do Edifício Solar dos Flamboyants, comemora a decisão. “Ganhamos duas vezes, pois, além de recuperar o valor ‘perdido’, vamos baixar o condomínio para o patamar anterior à inadimplência”, ressalta. Viana explica que o morador vinha criando problemas para o condomínio há mais de cinco anos, mas a situação se agravou em 2004.
“A gente tentou negociar inúmeras vezes, mas ele não quis pagar a taxa”, diz. Viana explica que, há 18 meses, os outros oito condôminos tiveram que ratear o valor que seria pago pelo vizinho inadimplente, o que fez com que a cota mensal subisse de R$ 220,00 para R$ 250,00. Segundo o síndico, o valor a ser reembolsado vai para o fundo de reserva do condomínio e será usado para fazer reformas no prédio.
“A aplicação de juros de mercado é que pode salvar os condomínios da falência”, diz ao Espaço Vital o advogado mineiro Rômulo Gouvêa, que entrou com a ação para o condomínio. Ele observa que 99% dos condomínios no Brasil ainda não fizeram a alteração em suas convenções para a aplicação do novo Código Civil, ficando limitados aos juros de 1%, o que acaba facilitando a inadimplência.
A tese desenvolvida na ação vitoriosa "não é a de punir as pessoas e, sim, evitar a inadimplência, pois atualmente muita gente prioriza outras despesas e não paga condomínio”.
O novo Código Civil estabelece multa de 2% em caso de inadimplência em condomínios, enquanto a antiga lei fixava em 20%. (Proc. nº 0024.06.655.507-1)
Fonte: Espaço Vital, 1/12/2005
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