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Multa por atraso de pagamento

LIMITE DE MULTA POR ATRASO É DE 2%, DIZ O STJ

O teto para as multas mensais por atraso no pagamento de taxas de condomínio é de 2% desde que a dívida tenha surgido a partir de fevereiro de 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O entendimento da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi dado em julgamento do recurso do Condomínio Edifício Frigia, no Estado de São Paulo. O Condomínio perdeu a ação por unanimidade. Ambos os Tribunais aplicaram ao caso a regra do novo Código Civil. A lei reduziu a multa de 20% para 2% sobre as prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003, sendo mantida a incidência dos 20% sobre as dívidas anteriores a este período.

 

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