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Despesas condominiais - Previsão receitas/despesas
Desnecessidade de convocação de assembléias, uma vez que não é possível hodiernamente, prever as verbas para um ano de despesas condominiais - Interpretação atual do Artigo 24 da Lei 4.591/64 - Necessidade todavia, da apresentação do balancete ou demonstrativo financeiro,que permita aquilatar as verbas bem como eventual impugnação - Inexistência de contrariedade específica aos valores apresentados - Cobrança parcialmente procedente - Recurso provido para esse fim.
(2º TAC - Apelação Sumaríssimo nº 622782-3 - Rel. Caio Graccho Barretto).
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