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Artigo 290 do Código de Processo Civil. Pretensão a sua caracterizado como obrigações periódicas e portanto vencidas no pedido - Inadmissibilidade por tratar-se de prestações não homogêneas, mas sim variáveis mensalmente em função do tipo de despesa despendida - Cobrança admitida, tão-só daquelas verbas descritas vestibularmente, sendo cabível a inclusão das que venceram no curso da ação - recurso parcialmente provido para este fim. (1º TAC - Apelação Cível 556268-1 - Rel. Oscarlito Moeller).
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