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Fornecimento de água - SABESP
 Prédio comercial do tipo condomínio de plano vertical, com mais de uma economia - Cobrança da tarifa, segundo o critério de tantas "economias" quantas unidades autônomas (artigos 2º e 4º, do Decreto 21123/83) - Pretensão ao enquadramento como 43 unidades autônomas, bem como, repetição de indébito - Inadmissibilidade - Inaplicável à espécie o Decreto 41446/96, que esclarece serem as "economias" ou unidades autônomas, somente as residenciais (artigo 6º), não sendo aplicada às comerciais, ainda que dividida em unidades autônomas, com "in casu" - Tal regra alcança todos os prédios existentes, não só os erguidos depois - Descabe, a pretensão à repetição do indébito, pois não foi verificado qualquer valor pago a maior pelo condômino-autor - Obrigação de fazer c.c. repetição de indébito improcedentes - Recurso provido para esse fim.(Apelação nº 7.100.813-6 - São Paulo - 13ª Câmara de Direito Privado - 06.12.06 - Rel. Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA - vu. - Voto 10040)scf
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