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Água e Esgoto - SABESP
2007.002.08392 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DES. ROBERTO WIDER - Julgamento: 08/05/2007 - QUINTA CAMARA CIVEL
Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que se promova a medição do consumo utilizando-se o hidrômetro instalado no imóvel em questão, vedada a cobrança por multiplicação do número de economias pelo consumo mínimo. Recurso manifestamente improcedente. Negativa de seguimento. Agravo do Artigo 557 do CPC. Inexiste violação ao Artigo 557 do Código de Processo Civil quando o Relator se utiliza da permissão dada pelo legislador para negar seguimento a recurso interposto em frontal oposição à jurisprudência dominante no Tribunal, que, por inúmeras vezes já declarou a ilegalidade da multiplicação da cobrança da tarifa mínima pelo número de unidades imobiliárias autônomas de um condomínio. Manutenção da decisão.Desprovimento do recurso.
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