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Termo Aditivo de Convenção Coletiva 2004/2005

Convenção Coletiva de Trabalho , referente às clausulas econômicas e sociais, firmado com o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (SICON) e Sindicato dos Empregados em Edifícios Condomínios e Afins dos Municípios de Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe (SECAMP), temos a informar o que segue:

REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2004, pelo percentual de 6% ( seis por cento ), calculado sobre o salário vigente, incidente, também sobre a cesta básica.

Pisos Normativos: Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, de acordo com as funções exercidas:

ZELADORES (AS)..................................................R$ 530,85

PORTEIROS DIURNOS, PORTEIROS NOTURNOS, CABINEIROS, ASCENSORISTAS, MANOBRISTAS, FAXINEIROS, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIARES DE ESCRITORIO (CONDOMINIO COM AUTO GESTÃO).............................................................R$ 497,47

CESTA BASICA: Será concedida, mensalmente, pelo empregador, cesta básica na forma de: vale alimentação ou vale cesta, proporcional à jornada de trabalho, inclusive no período de férias, equivalente ao valor de R$ 63,53 (sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).

VIGÊNCIA: Apresente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará por 12 (Doze) meses a contar de 1º de outubro de 2004 até 30 de setembro de 2005, no pertinente às cláusulas econômicas e por 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1º de outubro de 2003 até 30 de setembro de 2005, no tocante às cláusulas sociais.

ESTABILIDADE NORMATIVA: Fica assegurado aos empregados a estabilidade no emprego de 45 dias (quarenta e cinco) a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ressalvadas as dispensas por justa causa ou pedido de demissão. (data da assinatura da presente CCT, 14-12-2004)

Praia Grande, 14 de dezembro de 2004.

Aires Ferreira
Presidente

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