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Termo Aditivo de Convenção Coletiva 2002/2003

O SECAMP, através de seu presidente, tomando como base no julgamento do DISSIDIO COLETIVO da categoria (data base 01/10/2002), sob processo nº 318/2002-6, realizado em 17/07/2003, pelo TRIBUNAL REGIONAL do TRABALHO - TRT/SP - 2º Região, vem através da presente informar sentença dos juizes, conforme segue:

REAJUSTE SALÁRIAL

Os salários serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2002, pelo percentual de 8,60% (oito virgula sessenta por cento), incidente, também sobre a cesta básica.

Pisos Normativos: Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, de acordo com a função exercida:

ZELADORES (AS)..................................................R$ 435,49

PORTEIROS DIURNOS, PORTEIROS NOTURNOS, CABINEIROS, ASCENSORISTAS, MANOBRISTAS, FAXINEIROS, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIARES DE ESCRITORIO (CONDOMINIO COM AUTO GESTÃO).............................................................R$ 408,10

CESTA BASICA: Será concedida, mensalmente, pelo empregador, cesta básica na forma de: vale-alimentação ou vale-cesta, proporcional á jornada de trabalho, inclusive no período de férias, equivalente ao valor de: R$ 52,13 (CINQUENTA E DOIS REAIS VIRGULA TREZE CENTAVOS).

As demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2003 permanecem inalteradas.

Assim, ressaltamos que o reajuste deverá ser aplicado retroativamente a 1º de outubro de 2002, inclusive para aqueles que foram dispensados ou que se demitiram, aplicando-se também as diferenças de horas extras, adicionais, acúmulo de função, férias, 13º salário, cesta básica, entre outros adicionais percebidos pelo empregado no período, alem da incidência sobre o FGTS e o INSS.

Praia Grande 18 de julho de 2003

AIRES FERREIRA
DIRETOR PRESIDENTE

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