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Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009

Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2009

 

Convenção Coletiva de Trabalho, referente ás Clausulas econômicas e sociais, firmado com o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (SICON) e Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios e afins dos Municípios de Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe (SECAMP) ,temos á informar que segue:

 

R e a j u s t e    S a l a r i a l

 


Os Salários serão reajustados á partir de 1ºde outubro de 2007, pelo percentual de 6% ( seis por cento), calculado sobre o salário vigente, incidente, também sobre a cesta básica.

 

Pisos Normativos: Ficam estabelecidos os seguintes Pisos Salariais, de acordo com as funções exercidas:

 

Zeladores(as) - R$ 629,64
Porteiros Noturnos, Porteiros Diurnos, Cabineiros, Ascensoristas, Manobristas ou
Garagista, Faxineiros, Auxiliares de Serviços Gerais e Auxiliares de Escritório (Cond. com Auto Gestão) - R$ 589,89

 

Cesta Básica: Será concedida, mensalmente, pelo empregador,  cesta básica na forma de:Vale Alimentação ou Vale Cesta,proporcional á jornada de Trabalho,inclusive no período de férias,equivalente ao valor de R$ 75,79 (setenta e  cinco reais e setenta e nove centavos).

 

CLAUSULA 46° :  Contribuição devida pelos Empregados:

 


a-) Contribuição Assistencial/ Negocial:  Os  empregadores obrigam-se a descontar de seus empregados, de uma única vez, e quando do pagamento do primeiro salário reajustado, inclusive para aqueles admitidos após a data base, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do piso em favor da entidade sindical representante dos empregados.
Parágrafo 1º. – O desconto acima referido será recolhido diretamente na sede da entidade sindical em favor dela, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do desconto, através de documento específico a ser fornecido pelo sindicato, em tempo hábil.
Parágrafo 2º. –  O descumprimento do caso estabelecido no parágrafo anterior implicará na cobrança de multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante devido, e juros de 1% (um por cento) ao mês
Parágrafo 3º. – Conforme preceitua o artigo 8º inciso IV da constituição federal e artigo 513 letra “e” da consolidação das leis do trabalho, observado o edital de convocação da assembléia
geral extraordinária, realizada em 31 de Julho de 2007, para oposição dos empregados junto ao sindicato.
b-) Contribuição Confederativa: Artigo 513 da CLT. Letra E, Combinado com artigo 8
inciso IV da Constituição Federal, e Aprovado em A.G.E.  da Categoria profissional em 31/07/2007, Contribuição Mensal, em percentual de 2% (dois por cento) calculados sobre a remuneração do trabalhador.

 

Vigência: Apresente Convenção Coletiva de Trabalho vigorará por 12 (Doze) meses á contar de 1° de outubro de 2007 até 30 de setembro de 2008, no pertinente ás clausulas econômicas e  por  24 (vinte e quatro) meses, ou seja, de 1° de outubro de 2007 até 30 de setembro de 2009, no tocante ás clausulas  sociais.

 

ESTABILIDADE NORMATIVA: Fica assegurado aos empregados a estabilidade no emprego de 30 dias (Trinta dias) a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho,ou até 24/11/2007, ressalvadas as dispensas por justa causa ou pedido de demissão. (data da assinatura da presente CCT, 26-10-2007)

 

 

 

  Praia Grande, 29 de Outubro de 2007.

 

 

 

José Francisco  Da Rocha

 

Presidente - SECAMP

 

Rubens José Reis Moscatelli

 

Presidente - SICON
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