Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964
Condomínio e Incorporações (integral)
Publicada no DOU de 21 de dezembro de 1964
Dispõe sobre o condomínio em edificações
e as incorporações imobiliárias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: